O que a <NOME_DO_PRODUTO> se compromete a fazer, como operadora, com os dados de pacientes e leads da clínica.
Partes e definições
Este Contrato de Operador de Dados ("Contrato") é firmado entre <RAZAO_SOCIAL>, inscrita no CNPJ <CNPJ>, com sede em <ENDERECO> ("Operadora", "<NOME_DO_PRODUTO>"), e a clínica contratante identificada no cadastro da Plataforma ("Controladora"), como parte dos Termos de Uso.
Para este Contrato valem as definições da LGPD (Lei 13.709/2018): "dado pessoal", "dado pessoal sensível", "titular", "tratamento", "controlador", "operador" e "incidente de segurança" têm o sentido do art. 5º dessa lei.
Só um administrador da Controladora, com permissão para tanto, pode aceitar este Contrato em nome da clínica; o aceite vale para toda a clínica, não apenas para quem aceitou.
Objeto
Este Contrato regula o tratamento, pela Operadora, dos dados pessoais de pacientes e leads de que a Controladora é responsável, na medida em que esses dados passam pela Plataforma para prestar o serviço de CRM descrito nos Termos de Uso.
Instruções da Controladora
A Operadora trata os dados pessoais só conforme as instruções documentadas da Controladora, que se expressam pela própria configuração da Plataforma (os campos que a Controladora cadastra, as automações que liga, os canais que conecta) e por este Contrato.
Se uma instrução da Controladora parecer violar a LGPD ou outra lei de proteção de dados aplicável, a Operadora informa a Controladora antes de executá-la, sem prejuízo do direito de recusar instruções manifestamente ilícitas.
Finalidade e limites do tratamento
A Operadora trata os dados pessoais só para prestar as funcionalidades da Plataforma contratadas pela Controladora: gestão de leads e negócios, agenda de avaliações, orçamentos, envio e recebimento de mensagens pelos canais conectados, automações e relatórios da própria Controladora.
A Operadora não usa os dados de pacientes e leads para publicidade própria, para treinar modelos de uso geral, para benefício de outra clínica, nem para nenhuma finalidade independente das instruções da Controladora.
Confidencialidade
A Operadora garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais — a sua equipe e eventuais subprocessadores — assumem compromisso de confidencialidade, e que o acesso é limitado a quem precisa dele para exercer a sua função, por permissão de perfil.
Medidas de segurança
A Operadora mantém medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o art. 46 da LGPD, entre elas: isolamento dos dados de cada clínica por controle de acesso no próprio banco de dados; controle de acesso por permissão de perfil; credenciais de canais de terceiros guardadas em cofre criptografado; tráfego cifrado entre o navegador e os servidores; e registro de auditoria das ações sensíveis.
Subcontratação: subprocessadores autorizados
A Controladora autoriza, desde já, a subcontratação dos seguintes subprocessadores, necessários à prestação do serviço, cada um limitado à função abaixo:
- Hospedagem: infraestrutura própria (servidor VPS) no Brasil, para o banco de dados, o armazenamento de arquivos e a aplicação.
- Meta Platforms: mensagens pela API oficial do WhatsApp (Cloud API) e recebimento de leads de anúncios, quando a Controladora conecta essas integrações.
- Z-API: mensagens por WhatsApp não oficial, quando a Controladora opta por essa conexão.
- Resend: envio de e-mails em nome da Controladora e envio dos e-mails de acesso à Plataforma.
Mudança de subprocessadores
Uma troca ou um novo subprocessador com acesso a dados pessoais de pacientes e leads é informado à Controladora com antecedência razoável, pelos canais de contato cadastrados, para que ela possa se manifestar antes da mudança entrar em vigor.
Assistência aos direitos do titular
A Operadora presta, pelos meios técnicos da própria Plataforma e mediante solicitação, assistência razoável para a Controladora responder aos pedidos de titulares previstos no art. 18 da LGPD (confirmação, acesso, correção, eliminação e demais direitos), inclusive fornecendo os dados necessários para a Controladora localizar e tratar o pedido do titular.
Como referência desta minuta, a Operadora se propõe a responder às solicitações da Controladora relacionadas a este parágrafo em até 5 (cinco) dias úteis, prazo que pode ser ajustado na revisão jurídica ou comercial deste Contrato.
Notificação de incidentes de segurança
A Operadora comunica a Controladora, sem atraso indevido, ao tomar conhecimento de um incidente de segurança que possa afetar dados pessoais tratados pela Plataforma, com as informações disponíveis no momento: a natureza do incidente, as categorias e o número aproximado de titulares e registros afetados, as medidas já tomadas e um contato para mais informações.
Como referência desta minuta, esse aviso inicial é proposto para até 2 (dois) dias úteis contados da ciência do incidente pela Operadora, sem prejuízo de uma atualização posterior com mais detalhes. Cabe à Controladora, como responsável pela decisão final, avaliar a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o art. 48 da LGPD, com o apoio técnico da Operadora.
Retorno e eliminação dos dados
Ao fim da contratação, por qualquer motivo, a Operadora disponibiliza à Controladora, mediante solicitação, a exportação dos dados de pacientes e leads em formato estruturado, e depois elimina os dados dos seus ambientes de produção, salvo o que a lei exigir manter (por exemplo, registros fiscais ou de auditoria de segurança, pelo prazo legal aplicável a cada um).
Cópias de segurança (backup) que já existirem no momento do encerramento seguem o ciclo normal de expiração dessas cópias, sem uso para qualquer outra finalidade além de restauração em caso de falha.
Auditoria e comprovação
A Operadora disponibiliza à Controladora, mediante solicitação razoável, informações e documentação que comprovem o cumprimento deste Contrato. Dada a natureza multiclínica da infraestrutura, a Operadora pode responder com relatórios e evidências documentais em vez de uma auditoria presencial, preservando a segurança e a privacidade das demais clínicas atendidas.
Transferência internacional
Quando um subprocessador listado neste Contrato tratar dados fora do Brasil, a Operadora adota as salvaguardas exigidas pelo art. 33 da LGPD para essa transferência, como cláusulas contratuais específicas ou a adequação do país de destino.
Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar em razão do descumprimento das obrigações de proteção de dados que a LGPD lhe atribui (art. 42). A Operadora responde pelos danos decorrentes do tratamento que realizar em desacordo com este Contrato, com a LGPD ou com instruções lícitas da Controladora, ou quando não observar as obrigações da lei destinadas a operadores.
Nada neste Contrato transfere à Operadora a responsabilidade da Controladora por definir a base legal do tratamento, obter consentimentos ou cumprir deveres de informação perante os titulares — obrigações que continuam da Controladora.
Vigência
Este Contrato vigora enquanto durar a contratação da Plataforma pela Controladora (Termos de Uso) e permanece em vigor, após o encerramento, apenas quanto às obrigações de confidencialidade e de retorno ou eliminação de dados, até serem cumpridas.
Disposições gerais
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretado junto com os Termos de Uso e a Política de Privacidade. Uma nova versão vigente passa a exigir um novo aceite do administrador da clínica, pelo mesmo mecanismo que registrou o aceite desta versão.
Comunicações relativas a este Contrato podem ser dirigidas a <EMAIL_ENCARREGADO>.